O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios, trazendo uma série de benefícios tributários e previdenciários. Essa modalidade foi criada pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de incentivar a regularização de profissionais informais, garantindo a eles direitos e facilidades que antes estavam fora de alcance.
Se você é ou pretende ser MEI, é fundamental entender como essa formalização impacta seus direitos previdenciários e quais são as melhores estratégias para aproveitar os benefícios do INSS.
O Que Significa Ser MEI?
Ser MEI significa estar enquadrado em um regime simplificado de tributação e contribuição, que envolve o pagamento mensal de um valor fixo pelo Documento de Arrecadação Simplificada (DAS MEI). Esse pagamento inclui:
- 5% do salário mínimo destinado à contribuição previdenciária (art. 21, § 2°, inciso II, da Lei n° 8.212/1991);
- R$ 1,00 de ICMS para atividades de comércio ou indústria;
- R$ 5,00 de ISS para atividades de serviços.
Além de formalizar seu negócio, o MEI adquire um CNPJ, pode emitir notas fiscais, ter facilidade no acesso ao crédito e, o mais importante, garantir proteção previdenciária, essencial tanto para o empreendedor quanto para sua família.
No entanto, junto com esses benefícios, o MEI tem obrigações:
- Pagamento mensal do DAS MEI até o dia 20 de cada mês;
- Entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio;
- Manter-se dentro do limite de faturamento anual, que é de R$ 81.000,00;
- Emitir notas fiscais em determinadas situações, como vendas ou prestações de serviços para pessoas jurídicas.
Quem Pode Ser MEI?
Nem todas as atividades podem se enquadrar como MEI. Profissionais como advogados, médicos e dentistas, por exemplo, não podem optar por esse regime. As atividades permitidas podem ser conferidas no anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Além disso, o MEI pode ter um único empregado, que deve receber no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria.
Os Benefícios Previdenciários do MEI
Um dos maiores atrativos do MEI é a proteção previdenciária que essa modalidade oferece. Ao pagar o DAS MEI regularmente, o microempreendedor garante sua qualidade de segurado do INSS, o que lhe dá direito a uma série de benefícios previdenciários, tanto para ele quanto para seus dependentes.
Vamos entender os principais benefícios a que o MEI tem direito, de acordo com sua contribuição:
Contribuindo com a Alíquota de 5%
A alíquota padrão do MEI, de 5% sobre o salário mínimo, garante acesso aos seguintes benefícios, com as respectivas carências:
- Aposentadoria por idade: a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um mínimo de 15 anos de contribuição;
- Benefício por incapacidade permanente (invalidez): concedida ao segurado que, por doença ou acidente, fique permanentemente incapacitado para o trabalho, exigindo carência de 12 contribuições mensais;
- Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença): benefício pago ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, exigindo carência de 12 contribuições mensais;
- Salário-maternidade: pago à segurada durante 120 dias por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses;
- Pensão por morte: benefício destinado aos dependentes em caso de falecimento do segurado;
- Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado de baixa renda que estiver preso, com carência de 24 contribuições mensais.
Porém, ao contribuir apenas com a alíquota de 5%, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem pode utilizar a contagem recíproca para somar tempo de serviço em outros regimes previdenciários, como o de servidor público.
Contribuindo com a Alíquota de 20%
Se o microempreendedor deseja garantir todos os benefícios previdenciários sem exceção, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição e a contagem recíproca, ele pode optar por complementar sua contribuição para 20% do salário de contribuição, conforme o art. 21, § 1° da Lei n° 8.212/1991. Essa complementação pode ser feita mensalmente ou de forma retroativa, desde que os recolhimentos estejam em dia.
Com a alíquota de 20%, o MEI tem direito a:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: com base nas regras de transição da reforma da previdência (art. 201 da Constituição Federal e art. 201, § 7°, da Emenda Constitucional n° 103/2019).
- Contagem recíproca do tempo de contribuição: para quem deseja somar tempo em outros regimes previdenciários, como servidores públicos ou celetistas (art. 94 da Lei n° 8.213/1991).
Como Funciona o Valor da Aposentadoria do MEI?
O valor do benefício previdenciário do MEI será calculado com base nas contribuições feitas ao longo da vida laboral. Se o MEI contribui com a alíquota reduzida de 5%, seu benefício será calculado sobre o salário mínimo. Já para quem opta por complementar a contribuição para 20%, o valor do benefício poderá ser maior, de acordo com a média dos salários de contribuição.
É importante destacar que o valor mínimo de qualquer benefício previdenciário será sempre equivalente ao salário mínimo vigente. No entanto, quem deseja garantir uma aposentadoria superior a esse valor deve fazer um planejamento previdenciário adequado, que pode envolver a complementação das contribuições ou até a migração para outras formas de contribuição, como a de contribuinte individual.
Planejamento Previdenciário: Por Que Ele é Importante?
Muitos microempreendedores optam pelo MEI sem considerar as consequências a longo prazo em termos de aposentadoria. A alíquota reduzida de 5% é, sem dúvida, uma forma atraente de contribuir para o INSS, mas pode resultar em um benefício previdenciário limitado ao valor do salário mínimo.
Se você quer garantir uma aposentadoria mais confortável ou precisa somar tempo de contribuição para se aposentar mais cedo, o ideal é consultar um especialista e realizar um planejamento previdenciário. Esse planejamento permite:
- Avaliar se vale a pena complementar a contribuição para garantir um benefício mais alto;
- Verificar a possibilidade de migrar de MEI para Microempresa (ME) ou outra modalidade mais vantajosa;
- Considerar se há outras formas de contribuição que possam garantir um valor de benefício maior.
Conclusão: Como Aproveitar ao Máximo os Benefícios do INSS sendo MEI?
O regime de Microempreendedor Individual é uma excelente opção para quem deseja formalizar um pequeno negócio, com uma carga tributária reduzida e uma série de benefícios. No entanto, quando o assunto é aposentadoria, é essencial entender os limites das contribuições e como fazer o melhor uso das regras previdenciárias.
Se você é MEI e deseja garantir uma aposentadoria mais vantajosa, considere a complementação das contribuições ou até mesmo outras alternativas de contribuição, como a migração para ME. E, acima de tudo, não deixe de fazer um planejamento previdenciário!
Esse planejamento é a chave para garantir que, no futuro, você tenha acesso aos benefícios que realmente atendam às suas necessidades financeiras.